Conselho Regulatório: O que fazer quando ele não permite ações de marketing?

Conselho Regulatório nada mais é do que uma entidade de classes que possuem como missão as regulamentações do exercício de determinadas atividades profissionais.

Conselho Regulatório nada mais é do que uma entidade que possui a missão de regulamentar o exercício de determinada atividade profissional.

Além disso, ele fiscaliza a atuação do profissional e, com isso, garante a segurança da sociedade em diversos aspectos. 

Tenho mensagem dos meus seguidores perguntando o seguinte:

“Rodrigo, o Conselho Regulatório do meu segmento, do meu setor, não permite ações de marketing. O que eu faço?”.

Pensando nesse tema, desenvolvi esse super artigo com dicas importantes para você resolver de vez essa questão sem se comprometer com o seu Conselho Regulatório.

 

O que é Conselho Regulatório?

Antes de mais nada, vou conceituar, em resumo, o que são os conselhos regulatórios.

Como eu disse lá em cima, os conselhos são entidades que regulamentam o exercício e a prática de determinadas atividades profissionais. 

Eles atuam sob os planos institucionais e éticos de diversas profissões, muitas delas relacionadas à saúde, como por exemplo, o Conselho de Odontologia

Por vezes, alguns conselhos acabam por limitar algumas ações de marketing dentro de seus códigos de ética, que são levado à risca dentro das entidades.

Pessoal, é bom que se diga.

É fundamental a existência desses conselhos. Eles precisam regulamentar essas profissões, que são extremamente importantes e até de mesmo de risco para as pessoas e para a sociedade.

Ou seja, isso quer dizer que os conselhos atuam na fiscalização das profissões para que elas sejam executadas com a melhor precisão.

 

O Marketing e o Conselho Regulatório das profissões

Que marketing digital tem transformado o jeito das marcas interagirem com o cliente, isso já não é mais tão novidade para ninguém.

Porém, no meio de toda a gama de opções que o marketing oferece, existem publicações nas redes sociais sem estratégia, textos de blog sem sentido e anúncios que levam as pessoas a algo completamente diferente do que estava sendo anunciado. 

Apesar dIsso estar longe de ser marketing, acontece com frequência no mercado, o que levantou o sinal de alerta dos conselhos.

O marketing digital compreende todas as ações e estratégias que normalmente são trabalhadas em conjunto, conquistando os resultados almejados pelo cliente.

Ou seja, se utilizado da forma correta, o marketing digital se traduz em bons resultados. 

Porém, e quando além de todo este trabalho, é preciso ficar atento ao fato de que médicos, dentistas e advogados, por exemplo, precisam respeitar as regras e normas de seu respectivo Conselho Regulatório?

Você conhece a importância de se respeitar o código de ética estabelecido pelas profissões, sobretudo algumas relacionadas com a área da saúde. 

E ainda, descubra também formas de utilizar de forma correta, dentro do permitido, o marketing digital para se promover.

Vamos dar alguns exemplos de conselhos atuantes em relação à restrições de marketing:

 

Medicina

O Conselho Federal de Medicina (CFM) criou a Resolução CFM 1974/11, e foi nomeado Manual de publicidade médica. 

Essa norma trata das regras da publicidade médica. 

Leia o manual completo neste link. A Lei 12.842, de 10 de julho de 2013 regula o exercício da profissão de medicina.

Por ser muito extenso não vou colocar todas informações aqui, mas separei algumas das restrições:

•Garantir, prometer ou insinuar bons resultados de tratamento sem comprovação científica;

•Anunciar aparelhagem ou utilização de técnicas exclusivas como forma de se atribuir capacidade privilegiada;

•Divulgar anúncios profissionais, institucionais ou empresariais de qualquer ordem e em qualquer meio de comunicação nos quais, se o nome do médico for citado, não esteja presente o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (observando as regras de formato constantes no manual). Nos casos em que o profissional ocupe o cargo de diretor técnico médico, o exercício da função deve ser explicitado;

•Consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou a distância;

•Expor a figura de paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento;

 

Odontologia

O Conselho Federal de Odontologia possui seu código de ética e ainda, a Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 regula o exercício da Odontologia. 

No Art. 7° da Lei é descrito o que é vedado ao profissional, e você pode acessá-la aqui.

O Código de Ética, no Capítulo XVI fala do anúncio, da propaganda e da publicidade. Dentre as ações que constituem infração ética, também separei algumas:

Art. 44. Constitui infração ética:

I – fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código;

II – anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua, sem registro no Conselho Federal, ou que não sejam por ele reconhecidas;

III – anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento, área da atuação, que não estejam devidamente comprovadas cientificamente, assim como instalações e equipamentos que não tenham seu registro validado pelos órgãos competentes;

IV – criticar técnicas utilizadas por outros profissionais como sendo inadequadas ou ultrapassadas;

V – dar consulta, diagnóstico, prescrição de tratamento ou divulgar resultados clínicos por meio de qualquer veículo de comunicação de massa, bem como permitir que sua participação na divulgação de assuntos odontológicos deixe de ter caráter exclusivo de esclarecimento e educação da coletividade;

 

Direito

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil possui o Código de Ética da profissão e no Capítulo VIII trata da Publicidade Profissional. 

No entanto, também não vou apresentar todos os artigos aqui, mas você pode acessar o Código completo clicando neste link.

Já a Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O que de fato quero frisar é o objetivo principal, que está no Capítulo VIII sobre Publicidade Profissional, que diz:

“Art. 39 A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”.

Nos demais pontos deste capítulo, o código apresenta algumas restrições, mas a grande maioria voltada para propagandas no meio offline.

 

Regras existem para serem cumpridas

De forma geral, todos os códigos de ética mencionados acima, você vai perceber que eles abordam a importância de educar e promover o conhecimento ao cliente e paciente.

Em resumo, é considerado prática irregular enaltecer qualidades profissionais e realizar comparações. 

E ainda, no Código é indicado a melhor forma de dispor os dados do profissional em materiais de publicidade.

Você pode usar Facebook, Instagram, WhatsApp, site, blog, como qualquer outro profissional. 

Porém, o conteúdo que você coloca a disposição das pessoas é que vai agregar no seu trabalho profissional. 

Ou ainda, vai trazer problemas junto ao Conselho Federal da sua profissão. São muitas regras, concordamos, mas se elas existem, é indicado que sejam seguidas. 

Ao se promover de forma justa, você engrandece sua atividade, refletindo nos seus clientes, bem como, exerce sua profissão com qualidade e respeito ao mercado.

 

Utilize o Marketing de Indicação na forma correta

O Marketing de Indicação, por definição, é o método de gerar vendas utilizando os seus próprios clientes atuais. 

Se os seus clientes estiverem satisfeitos com seu produto ou serviço, a tendência dele indicar a experiência positiva para amigos, parentes e conhecidos é muito grande.

Clientes que são indicados têm uma tendência muito maior à retenção e fidelização ao produto e serviço do que outros que vieram de outros canais de vendas.

Apesar da eficiência comprovada deste tipo de estratégia, o Referral Marketing é pouco lembrado e usado na hora das empresas conquistarem novos clientes. 

Isso porque os profissionais de marketing e empreendedores não se deram conta de que ele é um programa e não uma simples campanha ou ação isolada.

Um programa de indicações bem planejado pode mudar completamente a história do seu negócio, seja ele voltado ao B2B, B2C de qualquer segmento do mercado de produtos e serviços.

E claro, você pode utilizar o Referral sem atingir a conduta e os códigos de ética do Conselho Regulatório da sua área. 

 

Se aproxime do seu cliente

Não adianta pedir indicações e referências ao seus clientes sem que haja uma relação entre ambos.

É preciso que seja construída uma relação profunda para que haja fidelidade nos produtos e serviços vendidos pela sua empresa.

E isso só poderá ser alcançado a partir da qualidade do trabalho que você oferece e do propósito de oferecer excelência com quem deseja ter uma relação com a sua empresa.

A partir disso, é viável que novas oportunidades sejam buscadas e com elas, novos meios de se relacionar e se aproximar, através de uma relação duradoura com os clientes.

Isso inclui os programas de recompensas e de reconhecimento a quem faz parte desta comunidade.

Porque certas ações são barradas por determinado Conselho Regulatório?

Se alguns conselhos evitam que você faça algum tipo de campanha, você não pode bater de frente com eles. 

Porém, o que eu quero dizer para vocês é que Programas de Indicação, por serem algo que atuam exclusivamente e especificamente, dentro da sua base de clientes atuais, eles não precisam ter prêmios financeiros. 

Ou seja, eles não precisam ter divulgação massiva e você não precisa gastar com isso.

Seus clientes eles são as melhores ferramentas que você – que tem um conselho barrando as suas atividades e as suas tarefas de marketing.

A minha dica é, ao invés de você ficar reclamando e brigando com o conselho, mude sua estratégia.

É a oportunidade de você começar um programa de indicação que foca no relacionamento e que melhore a experiência do seu cliente atual.

Ou seja, que entrega para eles conteúdo que ajuda ele a ter mais conteúdo com o seu produto.

Foge dessa história de dar dinheiro, desconto ou ficar fazendo grandes anúncios por aí.

Foque na experiência com o cliente e mantenha a boa relação com seu Conselho Regulatório.

 

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